Como escrever uma carta de demissão

Quando se pretende mudar de emprego e ser efetivamente recrutado por outra empresa, é necessário apresentar atempadamente o seu pedido de demissão através de uma carta específica para o efeito, para que não seja posteriormente prejudicado por não ter apresentado a mesma a tempo, razão pela qual é importante que saiba como escrever uma carta de demissão.

O seu pedido de demissão só é efetivo quando o mesmo é efetuado por escrito. E, além da mesma ter de ser entregue com alguma antecedência, existe um conjunto de elementos que a carta deve conter, para poder ser considerada como correta.

Como escrever uma carta de demissão profissional

Independentemente das razões que o levam a sair da empresa, uma carta de demissão deve ser formal e profissional, contendo obrigatoriamente elementos como:

  • O seu nome completo
  • Data da entrega da carta
  • Nome da pessoa ou departamento a quem se dirige
  • Menção ao seu despedimento da empresa
  • Referência à data de início e fim do aviso prévio
  • Alusão ao dia em que deixará de trabalhar na empresa
  • Assinatura própria

No decorrer da carta, poderá aproveitar para agradecer a experiência que obteve na empresa em questão e salientar o seu profissionalismo no processo de transição do trabalho para outro colega, mas nunca deve aproveitar para exprimir quaisquer aspetos negativos, mesmo que a sua demissão não seja bem aceite pela entidade patronal.

Prazos a cumprir na apresentação de uma carta de demissão

Independentemente do tipo de contrato que tem, além dos elementos supracitados que devem estar incluídos numa carta de demissão, deve respeitar os prazos instituídos pela lei para apresentação deste tipo de cartas, de forma a evitar ter de pagar uma potencial indemnização à sua entidade patronal.

Os trabalhadores que têm menos de dois anos de casa, apenas necessitam de um aviso prévio de 30 dias, ao passo que, no caso de estar há mais de dois anos a trabalhar na empresa, terá de apresentar a carta com um aviso prévio de 60 dias. Quando estes períodos não são respeitados, pode ter de pagar à empresa um montante igual à remuneração de base referente ao tempo de aviso prévio em falta, salvo se tal não for requerido pela empresa, o que é habitual quando não existe qualquer tipo de litígio entre as partes.

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