Como pedir o subsídio de desemprego
O término de um contrato e a não renovação do mesmo coloca qualquer trabalhador perante uma situação difícil, especialmente a nível financeiro, para poder fazer face às despesas mensais, por isso, é muito importante saber como pedir o subsídio de desemprego, de modos a manter uma forma de rendimento estável até conseguir um novo emprego.
A quem se destina o subsídio de desemprego
Este subsídio, caso não esteja familiarizado com o mesmo, assenta numa prestação mensal em dinheiro conferida aos beneficiários para compensar a perda de remuneração repentina em resultado da situação atual de desemprego involuntário.
O subsídio tem diversos benefícios para quem se encontra no desemprego, contudo, para usufruir do mesmo é preciso preencher outros requisitos, como estar inscrito na segurança social, residir em território nacional, estar apto para trabalhar, estar inscrito no centro de emprego da sua área de residência e ter o tempo de trabalho exigido, o denominado prazo de garantia.
Se a sua situação corresponder aos requisitos associados ao subsídio de desemprego, então tem a possibilidade requerer o mesmo junto da Segurança Social.
Como pedir o subsídio de desemprego
Para o requerer, tem um prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego, o qual não deverá ser descurado, sob pena de ver reduzida o período de concessão do subsídio de acordo com o atraso demonstrado, podendo o pedido ser feito por um representante em caso de doença.
Além de corresponder às condições supracitadas e seguir o prazo indicado, para requerer o subsídio deve também apresentar alguns documentos obrigatórios, como é o caso do requerimento de prestações de desemprego (Mod.RP5000-DGSS), bem como a declaração de situação de desemprego (Mod.RP5044-DGSS), formulários que poderá descarregar de antemão na Internet ou pedir quando se descolar fisicamente à Segurança Social.
Em caso de dúvidas ou, por exemplo, quando existam casos de rescisão de contrato com justa causa, poderá sempre consultar a página online da Segurança Social ou, em alternativa, dirigir-se à delegação mais próxima de si, de forma a dissipar as mesmas e aproveitar para prosseguir com o seu requerimento.