Prazos para entrega do IRS 2016

Todos os anos, salvo quem está dispensado de apresentar a mesma, os trabalhadores têm de apresentar a sua declaração de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) e, este ano não foge à regra, pelo que vamos-lhe facultar algumas informações úteis sobre os prazos de entrega do IRS 2016, para que entregue a sua declaração atempadamente.

Ao contrário do que acontece habitualmente, em 2016, os contribuintes casados podem optar pela tributação separada, o que já acontecia somente para uniões de facto, embora ainda possam continuar com a tributação em conjunto, desde que indiquem esta intenção nas suas declarações e, claro, entreguem a mesma dentro do prazo.

De resto, existem poucas alterações e, para facilitar a perceção das pessoas dos prazos de entrega do IRS, este ano não existe qualquer diferença associada aos meios de entrega das declarações, ou seja, independentemente de entregar a sua declaração em papel ou em formato digital, pela Internet, o prazo é o mesmo.

A entrega da declaração de IRS 2016

Antes de nos debruçarmos sobre os prazos propriamente ditos para entrega das declarações de rendimentos, é preciso salientar que o prazo para confirmação das faturas no sistema e-fatura termina no próximo dia 22 de fevereiro. A partir daí, existe algum tempo para organizar os documentos e preparar a sua declaração para submissão da mesma de:

  • 1 a 30 de abril – Esta é a primeira fase para entrega da declaração do modelo 3 do IRS, isto é, para trabalhadores dependentes e reformados.
  • 1 a 31 de maio – É a segunda fase de entrega da declaração do IRS, a qual é indicada para os restantes contribuintes, como é o caso dos trabalhadores independentes.

A liquidação do IRS 2016

No dia 31 de julho termina o prazo para os contribuintes receberem a respetiva nota de liquidação, na qual constam todas parcelas relativas aos dados do seu IRS. Em caso de reembolso, normalmente, quando recebem a nota já deverão ter os valores na sua conta, caso tenham indicado o NIB na declaração, ou, então, receberão um cheque para depositar os mesmos.

Por outro lado, caso tenham impostos em falta, deverá com base nos dados da nota, efetuar os pagamento do valor até ao dia 31 de agosto, isto se tiver entregue a declaração de IRS 2016 nos prazos normais.

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